40 horas de formação anual obrigatórias
Entram em vigor no dia 01 de Outubro de 2019 as alterações ao código do trabalho em matéria de formação.
O artigo 131º (Formação Contínua) do código de trabalho passa a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que actualmente.
No caso dos trabalhadores a termo por período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
As alterações constam na Lei N.º93/2019 de 04 de setembro que pode ser consultada em: https://dre.pt/home/-/dre/124417106/details/maximized